Estatuto do IFMA
Art. 10. O Colégio de Dirigentes, de caráter consultivo, é o órgão de apoio ao processo decisório da Reitoria, possuindo a seguinte composição:
I. o Reitor, como presidente;
II. os Pró-Reitores; e;
III. os Diretores-Gerais dos Campi.
Parágrafo único. O Colégio de Dirigentes reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou por 2/3 (dois terços) de seus membros.
Art. 11. Compete ao Colégio de Dirigentes:
I. Apreciar e recomendar a distribuição interna de recursos;
II. Apreciar e recomendar as normas para celebração de acordos, convênios e contratos, bem como para elaboração de cartas de intenção ou de documentos equivalentes;
III. Apresentar a criação e alteração de funções e órgãos administrativos da estrutura organizacional do Instituto Federal;
IV. Apreciar e recomendar o calendário de referência anual;
V. Apreciar e recomendar normas de aperfeiçoamento da gestão; e
VI. Apreciar os assuntos de interesse da administração do Instituto Federal a ele submetido.
Colégio de Dirigentes










