Editais
23/05/2013
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A U D I N T
UNIDADE DE AUDITORIA INTERNA ATIVIDADES
E como atividades especÃficas, têm-se as seguintes: • acompanhar o cumprimento das metas do Plano Plurianual no âmbito da entidade, visando comprovar a conformidade de sua execução;
• assessorar os gestores da entidade no acompanhamento da execução dos programas de governo, visando comprovar o nÃvel de execução das metas, o alcance dos objetivos e a adequação do gerenciamento; • verificar a execução do orçamento da entidade, visando comprovar a conformidade da execução com os limites e destinações estabelecidas na legislação pertinente; • verificar o desempenho da gestão da entidade, visando a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos e examinar os resultados quanto à economicidade, à eficácia, eficiência da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e demais sistemas administrativos operacionais; • orientar subsidiariamente os dirigentes da entidade quanto aos princÃpios e à s normas de controle interno, inclusive sobre a forma de prestar contas; • examinar e emitir parecer prévio sobre a prestação de contas anual da entidade e tomadas de contas especiais; • propor mecanismos para o exercÃcio do controle social sobre as ações de sua entidade, quando couber, bem como a adequação dos mecanismos de controle social em funcionamento no âmbito de sua organização; • acompanhar a implementação das recomendações dos órgãos/unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do TCU; • comunicar, tempestivamente, sob pena de responsabilidade solidária, os fatos irregulares, que causaram prejuÃzo ao erário, à Secretaria Federal de Controle Interno, após dar ciência à direção da entidade e esgotadas todas as medidas corretivas, do ponto de vista administrativo, para ressarcir à entidade; • elaborar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna – PAAAI do exercÃcio seguinte, bem como o Relatório Anual de Atividade da Auditoria Interna RAAAI, a serem encaminhados ao órgão ou à unidade de controle interno a que estiver jurisdicionado, para efeito de integração das ações de controle; • verificar a consistência e a fidedignidade dos dados e informações que comporão as contas do Presidente da República no Balanço Geral da União/BGU; e testar a consistência dos atos de aposentadoria, pensão, admissão de pessoal. |
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Servidor
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