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ESTATUTO DO IFMA Art. 10. O Colégio de Dirigentes, de caráter consultivo, é o órgão de apoio ao processo decisório da Reitoria, possuindo a seguinte composição: I. o Reitor, como presidente; II. os Pró-Reitores; e; III. os Diretores-Gerais dos Campi. Parágrafo único. O Colégio de Dirigentes reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou por 2/3 (dois terços) de seus membros. Art. 11. Compete ao Colégio de Dirigentes: I. Apreciar e recomendar a distribuição interna de recursos; II. Apreciar e recomendar as normas para celebração de acordos, convênios e contratos, bem como para elaboração de cartas de intenção ou de documentos equivalentes; III. Apresentar a criação e alteração de funções e órgãos administrativos da estrutura organizacional do Instituto Federal; IV. Apreciar e recomendar o calendário de referência anual; V. Apreciar e recomendar normas de aperfeiçoamento da gestão; e VI. Apreciar os assuntos de interesse da administração do Instituto Federal a ele submetido. |
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